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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE AGENCIAMENTO PARA REPASSE AO ARTISTA
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Pergunta n° 66302, postada em 10/7/2025, às 11:22
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Bom dia, A Agencia emite a nota de agencimento de um show e de produção, e repassa ao artista o valor. Este valor recebido pelo artista, teria que ter uma nota de prestação de serviço? ou pelo fato dele ter um contrato com a agencia e ja ter sido tributado pela nota de agenciamento nao precisaria? Porque como isso se justificaria no imposto de renda do artista que esta sendo agenciado ? No meu entendimento, ele teria que emitir uma nota, para a agencia com os valores recebidos, poderia me ajudar com fundamento desta parte do pagamento da agencia que tributou a nota de SHOW e Agenciamento, mas paga o artista a parte dele e ele nao tem vinculo de sociedade com a agencia teria que ser atraves de NFs? Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18) h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XV)
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