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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/07/2025: Perguntas: 65.640 | Respostas: 69.040

PERGUNTA: APROVEITA MENTO DESP PLANO SAUDE SOCIO, FAMILIARES E DEMITIDOS DA EMPRESA

  • Pergunta n° 66301, postada em 10/7/2025, às 09:49

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    antes o sócio que constava no plano de saúde empresarial, a parcela do plano de saúde ref ao sócio era paga pela empresa, e o sócio depois reembolsava a empresa esse valor , desta forma lançávamos na dirf da empresa essa despesa e o sócio lançava em sua declaração para abater gastos de saúde em seu imposto de renda, diante disso as perguntas são: 1 agora que foi descontinuada a DIRF essas informações deverão necessariamente ser descontadas no pro labore do sócio, para ser informada no esocial ? ja que nao tendo dirf essa informação deverá ser feita via esocial náo é ? 2 em casos que o o valor do plano de saúde ficar maior q o pro labore não poderá aproveitar o valor que ultrapassar ? 3 e nos planos empresariais os quais constam pessoas que não trabalham mais na empresa e o plano é mantido ou em caso de familiares dos sócios que também constam no plano de saúde da empresa, como aproveitarão essa despesa no imposto de renda , uma vez que não terão relação via esocial com a empresa ? de onde partirá essa informação ja que nao tem mais dirf

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