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PERGUNTA: APURAÇÃO DE PIS, COFINS E ICMS POSTO DE COMBUSTÍVEIS (LUCRO REAL/PRESUMIDO)
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Pergunta n° 66295, postada em 9/7/2025, às 10:22
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Bom dia, Gentileza esclarecer como deve ser realizada a apuração do PIS, da COFINS e do ICMS por um posto de combustíveis que não possua loja de conveniência, considerando tanto o regime de Lucro Real quanto o de Lucro Presumido. Especificamente, gostaria de confirmar se, em razão da tributação monofásica (PIS/COFINS) e da substituição tributária do ICMS, não há incidência direta desses tributos a serem recolhidos pelo posto. Caso existam exceções, particularidades ou obrigações acessórias relevantes, peço a gentileza de fornecer uma breve orientação para que eu possa proceder de forma correta. Atenciosamente
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