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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRESCRIÇÃO
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Pergunta n° 6629, postada em 8/3/2006, às 23:15
Autor(a): *** (Goiânia - GO)
1) Exposição e pergunta: Em 1.996 parcelei o imposto pessoa física em 6 parcelas. Paguei as duas primeiras e depois não mais paguei. Ao pretender uma certidão negativa direto na receita, porque pelo site não é possível, visto que pago regularmente outro débito pelo PAES, fui informado de que 4 parcelas de 1996 estavam constando como crédito a favor da receita suspenso. Creio que foi devido ao parcelamento de 1996. Todavia, pelo texto do Código Tributário esse crédito já teria prescrito (considerando o decurso de prazo de cinco anos a partir de sua exigência). Creio que a exigência seria a partir do não pagamento, OK? É certo que este crédito a favor da receita já esteja prescrito ? É possível que eu requeira a prescrição administrativamente? 2) Exposição e Pergunta: Tenho um parcelamento regular do PAES. Recebi uma notificação da Relativamente à Declaração do exercício passado, dizendo que minha restituição estaria sujeita à compensação com o saldo do PAES. O Código Tributário estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. A Receita pode fazer esta compensação, estando regular o parcelamento? Com base em que ?
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