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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/07/2025: Perguntas: 65.504 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: LUCRO REAL TRIMESTRAL - ATIVO IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 66261, postada em 3/7/2025, às 11:25

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral possui em seu ativo imobilizado um terreno registrado pelo valor contábil de R$ 29.500,00. Em novembro de 2016, foi realizado laudo técnico de avaliação patrimonial, que apurou o valor justo do imóvel em R$ 4.500.850,00. Esse valor foi registrado em conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, dentro do patrimônio líquido, sem qualquer recolhimento de tributos à época da reavaliação. Atualmente, a empresa participará da constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), na qual integralizará esse imóvel como aportes de capital. Diante disso, solicitamos orientação sobre os seguintes pontos: Haverá tributação na baixa do ativo imobilizado? Em especial, haverá incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre eventual ganho de capital (diferença entre o valor contábil e o valor da integralização)? Qual valor deve ser considerado para fins de integralização do imóvel na SPE: o valor contábil histórico (R$ 29.500,00), o valor justo conforme laudo (R$ 4.500.850,00), ou o valor constante no contrato social da SPE? Como deve ser feita a contabilização dessa operação na empresa que está transferindo o ativo, considerando tanto o reconhecimento da baixa quanto a participação societária recebida? A SPE deve registrar o imóvel pelo valor constante no laudo ou pelo valor atribuído na integralização?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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