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PERGUNTA: PLANTÃO EXTRA
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Pergunta n° 6624, postada em 8/3/2006, às 15:02
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino, apreciaria um esclarecimento. Determinado profissional da saúde trabalha no regime 12x36 hs, com carga horária de 180 hs/mês e um desse funcionário gosta de cobrir férias de seus colegas, trabalhando 12 hs no seu plantão. E no dia seguinte, que seria sua folga, trabalha 12 hs cobrindo férias de seu colega, neste caso, incide o percentual de 50% sobre estes plantões? Isso é considerado como hora extra? Muito obrigado!
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