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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IRRF: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 66231, postada em 27/6/2025, às 10:30
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Sobre a SC Cosit nº 93/2025 ao ler o material encontrei o seguinte texto que me deixaram dúvidas. "A consulente deve, portanto, proceder à retenção dos tributos aqui discutidos de acordo com o momento de ocorrência do fato gerador de cada um deles. No caso da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins esse momento é a data do pagamento pelos serviços prestados; já em relação à retenção do Imposto sobre a Renda, esta deve ser efetuada na data do pagamento ou crédito (o que ocorrer primeiro)". Nos da a entender que o fato gerador do imposto IR será sempre pelo pagamento, está correto? Hoje estamos calculando baseado no fato gerador emissão. Gostaria de sanar essa dúvida para ajustar para o fato gerador correto.
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