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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM AFAC

  • Pergunta n° 66227, postada em 26/6/2025, às 17:16

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Olá caro consultor(a), boa tarde - fazemos a contabilidade de uma SPE optante pelo regime do Lucro Presumido, a qual atualmente apresenta um prejuízo contábil acumulado de aproximadamente R$ 500.000,00. Nessa mesma empresa, o sócio realizou um aporte no valor de R$ 600.000,00 a título de AFAC, ainda pendente de capitalização. Recentemente, o sócio propôs a compensação do valor aportado via AFAC com o prejuízo contábil acumulado, como forma de "extinção" desse prejuízo. Diante disso, solicitamos a validação de vocês quanto à viabilidade jurídica e contábil dessa proposta, considerando especialmente: A natureza do AFAC como uma obrigação da empresa perante o sócio, registrada no passivo; Nosso entendimento preliminar é de que tal compensação não seria possível, sendo recomendável a capitalização formal do AFAC ou, alternativamente, a devolução do valor aportado, se for o caso. Aguardamos a análise de vocês sobre o tema.

Atenção!

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