Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
-
Pergunta n° 66217, postada em 25/6/2025, às 10:42
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
no que diz respeito a contribuições aos sindicatos patronal e de empregados as perguntas são: 1 funcionário que perdeu o prazo para apresentação de oposição, e a empresa efetuou o desconto de contribuições previstas em CCT ele pode responsabilizar a empresa ? ou seja, legalmente a empresa tem obrigação de avisar o funcionario do prazo de oposição ? 2 Contribuições ao sindicato patronal mesmo que previsto em CCT mas que não informa o direito a oposição pode ser considerada nula? 3 Em uma CCT tem uma clausula de contrib assistencial imposta a empresa que é de 2% d folha, sendo 1% para o sind patronal e 1% para o sindicato dos empregados e nao consta direito a oposição entao 1º pode ter taxa assim repartida entre os sindicatos? e 2º por nao ter direito a oposição poderá ser considerada nula ?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.