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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/07/2025: Perguntas: 65.506 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA DE MERCADORIA COM ICMS ST

  • Pergunta n° 66215, postada em 25/6/2025, às 09:39

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Bom dia, uma empresa situada no estado de Minas Gerais, com regime de ICMS débito e crédito, possui em seu CNAE as atividades: 47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros; 43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção; 47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico; 47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral; Adquire mercadorias de fornecedores tanto de dentro do estado como de fora, algumas mercadorias vêm com o CFOP 5.401/ 5.403/ 6.401, essas mercadorias vêm com o ICMS ST calculado e destacado na nota fiscal, e vem também com o valor do ICMS da operação própria destacado na nota fiscal em campo próprio. A empresa de MG ao revender essas mercadorias as revende no CFOP 5.405, dado que já houve o recolhimento do ICMS ST anteriormente, a dúvida é a seguinte: o ICMS da operação próprio desses produtos adquiridos no CFOP 5.401/5.403/6.401 pode ser aproveitado?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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