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PERGUNTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ASSOCIAÇÃO DE ASSITENCIA SOCIAL
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Pergunta n° 66210, postada em 24/6/2025, às 14:54
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Rufino! Uma associação com o objetivo social descrito abaixo pode ser enquadrada como entidade de assistência social para fins de imunidade tributária? Além disso, aproveito para esclarecer uma dúvida complementar: a imunidade tributária prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, “c”) para entidades beneficentes é automática ou depende de requerimento formal junto à Receita Federal ou outro órgão competente? Segue o trecho estatutário para análise: Artigo 2° - A Associação tem por finalidade a proteção e a defesa do clima da Terra por meio do uso combinado da força da lei, dos dados e da tecnologia. § 1° - Para cumprir com sua finalidade, a Associação poderá, entre outras atividades: a) promover, apoiar e/ou intervir em ações judiciais, em qualquer grau de jurisdição, em âmbito nacional e internacional, visando à proteção do clima e do meio ambiente e à defesa de direitos territoriais e direitos humanos relacionados; b) apoiar e ampliar as ações de fiscalização, litígio e incidência contra atividades ilegais que sejam relevantes para a justiça climática e a defesa de todas as formas de vida; c) prestar serviços de investigação e análise, inclusive por meio da contratação e disponibilização de assessoria jurídica a terceiros; d) desenvolver estratégias de proteção de direitos territoriais e culturais, incluindo, mas não se limitando a comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas; e) apoiar e realizar estudos e pesquisas; f) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar artigos, publicações, vídeos, livros e materiais diversos relacionados às suas atividades; g) firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordo de cooperação técnica, termo de colaboração, dentre outros instrumentos para a execução de seus projetos e/ou contratação ou prestação de serviços a outras instituições públicas e privadas; i) formar e participar de redes nacionais e internacionais; j) captar e gerir recursos para a constituição de um fundo patrimonial para a promoção da causa que constitui o seu objeto social, cujo patrimônio e rendimentos amealhados serão mantidos e aplicados nas atividades sociais visando sua perpetuidade; k) conceder bolsas de estudos e pesquisa; l) realizar investimentos, operações de câmbio e exercer atividades econômicas consentâneas com seu objeto e que não incidam em vedação legal, desde que os resultados de uns e outros se destinem integralmente à consecução de seu objetivo social, inclusive através do aumento do seu patrimônio.
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