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PERGUNTA: REFORMA TRIBUTÁRIA & DISPENSA DAS ALÍQUOTAS TESTES (OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS)
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Pergunta n° 66170, postada em 12/6/2025, às 18:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., boa tarde! Gostaria de trazer um debate na qual eu gostaria de ouvir a opinião dessa consultoria. Pergunta 01 - A Alíquota teste a ser mencionada nos documentos fiscais será meramente a informação do cálculo de 0,1% e 0,9% sobre o documento fiscal emitido atualmente? Não será necessária qualquer elaboração de apuração nos moldes do novo sistema (considerando 2027), principalmente em relação à base de créditos ampla? Pergunta 02 - É verdade que se a empresa mantiver em compliance com as obrigações essas alíquotas não serão devidas? Ao que tudo indica, sim. Essa previsão está expressa no art. 125 da Emenda Constitucional 132/2023 e no art. 348 da Lei Complementar 214/2025. No entanto, o que seriam essas “obrigações acessórias” previstas na legislação? Quais obrigações acessórias são essas? A ponto de dispensar o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput [janeiro a dezembro de 2026]?
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