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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DOCUMENTAÇÃO REF. SERVIÇOS DE TERCEIROS
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Pergunta n° 6616, postada em 7/3/2006, às 22:09
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Somos uma empresa tributada pelo Lucro Real. Temos a maioria dos serviços prestados por Terceiros - Pessoa Juridica. Temos clareza de que o Regime de competência deveria ser seguido em todos os casos de contabilizações de documentos. Acontece que a maioria dos terceiros presta serviços num mês e emite a nota fiscal em outro mês. Exemplo: Serviços Prestados durante o mês de Fevereiro e Nota Fiscal emitida no mês de Março. Tudo bem se o Prestador de serviço estiver postergando o imposto, isso é um problema que ele vai ter com o fisco. Mas eu como Contratante dos serviços posso contabilizar essas notas também em março, sendo que ele prestou-me os serviços em Fevereiro. A maioria se recusa a emitir NF no último dia do mês. No Contrato de Prestação de serviços também consta que a Nota Fiscal deverá ser entregue até o 5 dia do mês subsequente ao de prestação dos serviços. Como devo proceder nesse caso?
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