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PERGUNTA: RESPOSTA N° 69629, POSTADA EM 09/06/2025
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Pergunta n° 66150, postada em 9/6/2025, às 15:44
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados, boa tarde! Agradeço pela resposta fornecida! Na resposta houve a menção sobre a pessoa jurídica que "...sofrer retenção indevida ou a maior de IRPJ ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição...". No caso que relatei, não se trata de retenção 'indevida', pois foram retenções efetuadas pelos tomadores sobre as notas fiscais de serviços prestados pela pessoa jurídica que sofreu as retenções, a qual não as aproveitou / compensou tempestivamente. Assim sendo, o conteúdo da resposta 69629 aplica-se também para a situação desse nosso cliente? Grato mais uma vez, Márcio Vitti
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