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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESCONTO CONVÊNIO X PLANO DE DESCONTOS
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Pergunta n° 66120, postada em 30/5/2025, às 17:12
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
A empresa oferece aos colaboradores por liberalidade uma espécie de Convênio Médica com uma empresa chamada "Dr. Saúde", que funciona como um clínica popular onde os conveniados tem acesso a exames e consultas médicas e odontológicas a preço reduzido. O valor por pessoa é de R$20,00, sendo que a empresa desconto apenas R$1,00 do colaborador e desconta integral no caso de dependentes. Porém, esse plano chamado Dr. Saúde NÃO tem inscrição na ANS. Nesse sentido, minhas dúvidas são: - A empresa deve incluir na folha de pagamento rubrica de desconto e informativa desse plano? - A rubrica de desconto pode constar como natureza do e-Social o código 9219?? Se não, qual código utilizar? - Por não constar na ANS, esse tipo de informação pode gerar conflito na DIRF para as informações do Imposto de Renda do colaborador? Grata e aguardo retorno!
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