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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: DÚVIDA ACERCA DA RESPOSTA ANTERIOR

  • Pergunta n° 6612, postada em 7/3/2006, às 16:03

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Na resposta à minha última pergunta vocês afirmam que na venda interna de partes e peças de aeronaves a alíquota zero se aplica à quaisquer operações. Ocorre que a lei menciona expressamente que as partes e peças devem ser destinadas à manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves da posição 88.02, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos, condicionando a alíquota zero nos mesmos termos em que o fez em relação ao PIS Importação e à COFINS Importação e em moldes semelhantes à legislação da isenção do Imposto de Renda. Vejam que a redação do artigo 5o do Decreto 5171/04 (que vigorou apenas entre Maio e Julho de 2004) tinha a seguinte redação "Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas operações de importação de partes e peças da posição 88.03 destinadas aos veículos e aparelhos da posição 88.02 da NCM." Portanto, quando o legislador quis beneficiar a totalidade das operações, não mencionou qualquer destinação específica que devesse ser dada aos produtos. É da essencia das partes e peças de aeronaves servirem para a manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos então não faz sentido que a menção a essa finalidade abrangesse qualquer destinação futura das peças e é regra de hermenêutica jurídica aquela segundo a qual não existem palavras inúteis na lei. Não seria a alíquota zero, portanto, apenas para as operações em que efetivamente se destinasse a peça ou parte à manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves? Não seria o benefício da alíquota zero nessas condições concedido em relação ao PIS e à COFINS nas vendas internas de peças com a destinação acima ventilada (manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e montagem das aeronaves seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos) para equiparar o produto nacional ao estrangeiro, concedendo igual tratamento a parte ou peça estrangeira importada por proprietário, oficina ou empresa de montagem (que goza de alíquota 0% do PIS Importação e COFINS Importação) àquela parte ou peça adquirida por proprietário, oficina ou empresa de montagem no mercado interno (que se beneficiará de alíquota 0% para o PIS e COFINS sobre a receita de venda no mercado interno)? Obrigada, Luciana

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