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PERGUNTA: GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS
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Pergunta n° 66115, postada em 30/5/2025, às 14:11
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Estamos com duvida sobre a guarda (armazenamento) de documentos fiscais. De acordo com o Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/96 e o art. 195 do Decreto-Lei 486/69, relata que devemos guardar pelo período de 5 (cinco). Agora foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2 de 11/04/2025, dizendo, que padroniza a guarda dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo de 11 (onze anos a contar de 01/05/2025. Pergunta Como fica os pagamentos de boletos, duplicatas, telefone, energia, etc.? Como fica o pagamento dos impostos federais, estadual e municipal? Como fica o pagamento de INSS, FGTS? Atenciosamente Carlos Otávio Franco
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