Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIRF NÃO RESIDENTE
-
Pergunta n° 66097, postada em 28/5/2025, às 08:57
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à situação de um contribuinte brasileiro: 1 - Ele é pessoa física, brasileiro, e recebe aposentadoria do INSS e também aposentadoria como ex-bombeiro militar. 2 - Em 2022, ele efetuou a sua saída definitiva do Brasil, comunicando aos órgãos competentes e entregando a Declaração de Saída Definitiva na DIRPF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. 3 - Em 2024, não apresentou a DIRPF (ano-base 2023), pois, conforme as orientações, entende que não deveria apresentar, uma vez que não é mais residente fiscal no Brasil e, se entregasse a declaração, poderia caracterizar o retorno à residência fiscal, o que não ocorreu. Entretanto, verificou uma inconsistência na Receita Federal, apontando a falta de entrega da DIRPF 2024. Analisando a situação, observamos que a fonte pagadora declarou os rendimentos na DIRF sob o código 3533. 4 - A dúvida é: essa codificação seria a causa da inconsistência apontada pela Receita? 5 - O correto não seria ter declarado sob o código 3594? Se não, qual código a fonte pagadora deveria declarar pra RF entender que ele é não residente? 6 - Mesmo com a declaração sob o código 3533, o contribuinte que já entregou a saída definitiva não está obrigado a apresentar a DIRPF, correto? 7 - Como deve proceder para regularizar a situação e evitar problemas com a Receita Federal? Agradeço desde já!
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.