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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: DIRF NÃO RESIDENTE

  • Pergunta n° 66097, postada em 28/5/2025, às 08:57

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à situação de um contribuinte brasileiro: 1 - Ele é pessoa física, brasileiro, e recebe aposentadoria do INSS e também aposentadoria como ex-bombeiro militar. 2 - Em 2022, ele efetuou a sua saída definitiva do Brasil, comunicando aos órgãos competentes e entregando a Declaração de Saída Definitiva na DIRPF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. 3 - Em 2024, não apresentou a DIRPF (ano-base 2023), pois, conforme as orientações, entende que não deveria apresentar, uma vez que não é mais residente fiscal no Brasil e, se entregasse a declaração, poderia caracterizar o retorno à residência fiscal, o que não ocorreu. Entretanto, verificou uma inconsistência na Receita Federal, apontando a falta de entrega da DIRPF 2024. Analisando a situação, observamos que a fonte pagadora declarou os rendimentos na DIRF sob o código 3533. 4 - A dúvida é: essa codificação seria a causa da inconsistência apontada pela Receita? 5 - O correto não seria ter declarado sob o código 3594? Se não, qual código a fonte pagadora deveria declarar pra RF entender que ele é não residente? 6 - Mesmo com a declaração sob o código 3533, o contribuinte que já entregou a saída definitiva não está obrigado a apresentar a DIRPF, correto? 7 - Como deve proceder para regularizar a situação e evitar problemas com a Receita Federal? Agradeço desde já!

Atenção!

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