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PERGUNTA: IRRF S/APLICAÇÃO FINANCEIRA - CONSORCIO
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Pergunta n° 6609, postada em 7/3/2006, às 13:46
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Caros Srs. Boa Tarde Tenho uma empresa que é um consorcio de obras, o qual existem 04 empresas juridicas que o compõem, ouse ja, as despesas e receitas são rateadas entre as empresas que o compõem,mas esse consorcio possui valores retidos de IR sobre aplicação financeira, esse IR tb deve ser repassado as empresas que o compõem, se for repassado, baseado em que base legal? Como devo fazer a contabilização dessa transferência? Hoje esse saldo encontra- se no Ativo Realizavel a Curto Prazo/Impostos a Recuperar/IRRF sobre Aplicação Financeira. Desde já agradeço. José Maria
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