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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: CALCULO ICMS-ST - SP X MG

  • Pergunta n° 66085, postada em 26/5/2025, às 14:47

    Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)

    Boa tarde, Somos contribuintes do Estado de São Paulo e realizaremos a venda de um produto classificado na NCM 2202.99.00 EX 01 CEST 17.115.00 para um contribuinte do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Decreto nº 48.999, de 25 de fevereiro de 2025, esse produto passa a ter uma carga tributária de 7% dentro do Estado de Minas Gerais. Além disso, ele está sujeito ao ICMS-ST, com uma MVA de 30%. Minha dúvida refere-se ao cálculo do ICMS-ST que deve ser considerado na operação entre SP e MG: - O MVA aplicado deve ser o original? - A redução de base de cálculo de 61,11% do ICMS-ST deve ser aplicada? - O ICMS próprio a ser deduzido no cálculo do ICMS-ST será de 7%, uma vez que essa é a carga tributária do produto em MG? Agradeço a atenção e aguardo esclarecimentos.

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