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PERGUNTA: LUCROS DISTRIBUIDOS E A DISTRIBUIR
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Pergunta n° 66081, postada em 26/5/2025, às 09:50
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – DECLARAÇÃO DE IRPF Empresa tributada com base no Lucro Presumido apurou no ano de 2024 a importância de R$ 1.350.000,00 de lucro anual. Desse valor, os sócios efetivamente retiraram no mesmo ano (2024) a importância de R$ 300.000,00 que foram devidamente informados na REINF e na DIRF, ficando o restante (R$ 1.050.000,00) para retirar em 2025. A dúvida é em relação a declaração do IRPJ do sócio... Ele deve declarar apenas o que efetivamente retirou, ou seja, R$ 300.000,00 ou deve declarar o valor total do lucro apurado (R$ 1.350.000,00), declarando uma parte como recebida e outra parte a receber?
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