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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: RETENÇÃO DE IRRF NO CNPJ DO CONSÓRCIO, E UTILIZAÇÃO PELAS CONSORCIADAS

  • Pergunta n° 66065, postada em 22/5/2025, às 11:28

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Considerando que as retenções de Imposto de Renda foram efetuadas por entes públicos diretamente no CNPJ do consórcio, cuja natureza jurídica é 215-1 - consórcio de sociedades, e tendo em vista que o consórcio não possui personalidade jurídica própria e, portanto, não pode se creditar ou compensar tais valores, como as empresas consorciadas devem proceder para aproveitar os créditos de IRRF retidos nas notas fiscais emitidas pelo consórcio, quando a retenção está vinculada ao seu CNPJ? Ressaltando que as notas fiscais de faturamento foram emitdas pelo próprio consórcio, já que o cliente não aceita a emissão pelas consorciadas e que o cliente se nega a declarar as retenções em nome e CNPJ das consorciadas, declarando todo o valor para o CNPJ do Consórcio.

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