Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/06/2025: Perguntas: 65.406 | Respostas: 68.807

PERGUNTA: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO SP

  • Pergunta n° 66063, postada em 22/5/2025, às 09:43

    Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)

    Bom dia, Somos contribuintes inscritos no Estado de São Paulo e realizamos uma venda para um consumidor final localizado no Estado de Goiás. No momento da entrega, o cliente recusou a mercadoria e registrou a recusa da operação no Portal da NF-e. Com isso, retornamos com a mercadoria ao nosso centro de distribuição, mantendo a nota fiscal de venda. Posteriormente, emitimos uma nota própria para anular a operação de venda. No entanto, ao registrar a entrada da mercadoria no sistema com essa nota própria, ocorreu um erro, gerando uma nota fiscal de entrada com um valor maior que o da nota de origem. Essa operação ocorreu em 06/04 e o erro foi identificado apenas hoje. Diante desse cenário, solicitamos orientação sobre a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal de entrada, considerando que já ultrapassamos o período de competência para a emissão da nota fiscal. Caso o cancelamento não seja possível, gostaríamos de saber qual seria o procedimento correto a ser adotado. Atenciosamente,

Atenção!

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