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PERGUNTA: ENERGIA ELÉTRICA
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Pergunta n° 66062, postada em 22/5/2025, às 09:26
Autor(a): *** (Franca - SP)
Empresa estabelecida no estado de São Paulo, com atividade de Curtimento e outras preparações de couro, CNAE 15.10-6-00, regime periódico de apuração do ICMS, adquire energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL), de alienante também situado no estado de São Paulo, para uso na industrialização. A empresa recebe dois documentos fiscais, um refere-se à NF-e emitida pela empresa que opera e comercializa em ACL, com destaque do imposto e a Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, emitida pela CPFL, também com destaque do ICMS, para cobrança da utilização de sua prestação. O crédito do ICMS será tanto sobre a nota fiscal da Operadora em ACL quanto sobre a nota fiscal de conta de energia elétrica da CPFL?
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