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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ENTREGA EM ENDEREÇO DIFERENTE DO EMITENTE.
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Pergunta n° 66060, postada em 21/5/2025, às 17:51
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Temos um centro de distribuição situado no município de Benevides – PA. No entanto, iremos alterar o endereço desse estabelecimento, mantendo-o no mesmo município. Ou seja, estamos no ponto A em Benevides e mudaremos para o ponto B, também em Benevides. Nossa dúvida é sobre a emissão da nota fiscal, pois haverá mercadoria a ser recebida cujo emitente emitiu a nota antes da alteração do endereço na RFB. Como a distância entre o emitente e o destino é longa, pode ocorrer que, no dia da chegada do caminhão ao município, a RFB já conste o novo endereço. Nesse caso, há risco fiscal, pois a descarga será realizada em um endereço diferente do que consta na nota fiscal. Atenciosamente,
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