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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/07/2025: Perguntas: 65.502 | Respostas: 68.900

PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO CPC 47 VS CONTABILIDADE FINANCEIRA E FISCAL

  • Pergunta n° 66031, postada em 16/5/2025, às 10:50

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia! Precisamos de tirar uma dúvida referente a umas contabilizações que vamos passar para o pessoal que está implantando o SAP na empresa que trabalhamos. Faço parte de uma empresa do ramo de consultoria em tecnologia e temos internamente o processo de Working in Progress (projeto fechado que vai sendo realizado pelo percentual de conclusão). A contabilidade hoje reconhece pelo fiscal, mas com a migração pretendemos passar para a forma de reconhecimento pelo CPC 47 (contabilidade financeira) e a IN 1771 (contabilidade fiscal). Estávamos analisando ambos os dispositivos legais. Temos uma forma de reconhecimento onde vamos apurando o percentual e reconhecendo os valores concluídos, mas segundo o CPC eu não posso reconhecer receita antes de entregar algum benefício que esse software possa proporcionar, então creio que preciso reconhecer transitando entre ativo e passivo. Mas vi que também o CPC trata de reconhecimento da DRE por critérios contábeis e não fiscais. Mas quando olhamos na norma IN 1700 vemos uma conta de ajuste de receitas na DRE para posterior exclusão ou adição. Também vi que não tem um tratamento muito claro para fins fiscais de PIS, COFINS e ISS sobre as receitas nessa nova regra (tendo em vista que temos receitas que são para fins fiscais e receitas que são para fins contábeis). Enfim, ficamos bastante confusos, mesmo conhecendo as regras de diferimento da 12.973. Buscamos ajuda sobre como contabilizar essas regras, tanto custo, tributos sobre receitas, como receitas. Atenciosamente,

Atenção!

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