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PERGUNTA: PIS/COFINS VS CBS/IBS - PROCESSO DE COMPENSAÇÃO
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Pergunta n° 65970, postada em 5/5/2025, às 08:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Estamos fazendo uma avaliação sobre a implantação do IBS e do CBS, cujo o início da transição ocorre em 2026. A partir do próximo ano, é sabido de que as alíquotas serão de 0,90% para a CBS e 0,10% para o IBS. E em seu Art. 348, inciso I, diz que eu posso fazer uma compensação desses valores recolhidos de CBS e IBS com o PIS e COFINS apurado e devido. Caso eu não tenha PIS/COFINS apurado e devido, eu faria essa compensação com outros impostos federais, correto? Pergunta 01 – Na inexistência de PIS/COFINS a pagar, o contribuinte poderá utilizar esse saldo para compensar com outros impostos federais? Pergunta 02 – Na opinião dessa consultoria, essa compensação com o PIS/COFINS, poderá ser lançado na própria EFD-Contribuição, o valor apurado desse CBS/IBS, nos blocos de ajustes (Exemplo: F600 ou Bloco M600)? Ou vocês entendem que o correto seria fazer um PER/DCOMP desses valores?
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