Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 31496/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025

  • Pergunta n° 65964, postada em 29/4/2025, às 10:54

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., bom dia! Eis o Contexto: Em abril deste ano (2025), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo trouxe uma possibilidade relevante de recuperação de créditos de ICMS sobre combustíveis mesmo em cenários monofásicos (Resposta à Consulta Tributária 31496/2025, de 27 de março de 2025 - Publicado no Diário Eletrônico em 31/03/2025). A SEFAZ reconheceu que empresas que utilizam óleo diesel, gasolina e etanol como insumo, desde que fora da cadeia de tributação monofásica, podem sim se apropriar do crédito de ICMS pago anteriormente, mesmo que o ICMS não esteja destacado na nota. Consulta: Caso a Nota de Venda (Emitida pelo Fornecedor do Combustível/Posto Revendedor) não contenha as informações necessárias, mesmo assim será possível tomar esse crédito? Existe alguma alternativa que poderá ser adotada pelo contribuinte, caso na nota emitida pelo Fornecedor do Combustível/Posto Revendedor, não venha com todas as informações necessárias?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página