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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: PRO-LABORE INDEVIDO

  • Pergunta n° 65941, postada em 23/4/2025, às 15:43

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde, Rufino! A empresa elaborou uma alteração contratual com a inclusão de um novo sócio. No entanto, devido a divergências entre os sócios, o sócio administrador optou por não assinar o referido documento, e até o momento não há previsão para o registro dessa alteração. Apesar disso, o sócio que seria incluído na nova alteração contratual — mas que ainda não consta no Quadro Societário da empresa — é o que está realizando a retirada de pró-labore. Diante desse cenário, gostaríamos de esclarecer: Quais são os riscos e eventuais penalidades para a empresa ao permitir que um sócio ainda não registrado formalmente no contrato social realize retiradas de pró-labore? Caso a empresa opte por suspender essa retirada, mas nenhum dos sócios atualmente registrados no QSA esteja recebendo pró-labore, existem implicações legais ou fiscais a serem consideradas? Qual seria o procedimento mais adequado a ser adotado nesta situação, tanto do ponto de vista contábil quanto jurídico? Agradeço desde já pela orientação.

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