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PERGUNTA: SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO DO PIS E COFINS
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Pergunta n° 65926, postada em 17/4/2025, às 13:59
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde! Temos clientes que são tributadas pelo Lucro Real, onde parte das mercadorias que revendem são adquiridas de fornecedores que são substituídos tributários em relação ao ICMS (por exemplo, atacadistas). Tais mercadorias são tributadas normalmente pelo PIS e COFINS. Porém, na NF-e de compra dessas mercadorias (não em todas), consta no arquivo XML a base e o valor do ICMS retido anteriormente por substituição tributária. A minha dúvida é se devemos excluir esse valor de ICMS retido anteriormente para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS a serem descontados pela aquisição das mercadorias para revenda. Se a resposta for positiva, qual a tratativa a ser dada nos casos de NF-e onde o fornecedor não informa o valor do ICMS-ST retido anteriormente? Grato e aguardo, Márcio Vitti
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