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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SAÍDA VOLUNTÁRIA DE SÓCIA
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Pergunta n° 65921, postada em 16/4/2025, às 17:29
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados, boa tarde! Determinada pessoa física vai deixar a sociedade limitada da qual é sócia por sua livre e espontânea vontade, e receberá seus haveres em lotes de terreno, os quais estão no estoque da sociedade. O valor da sua participação no capital social é de R$ 28.000,00, e o valor da sua participação no PL da sociedade em questão é de R$ 110.000,00. No entanto, mediante acordo, o valor dos lotes que vai receber para deixar a sociedade é de R$ 300.000,00 (valor contábil). A sociedade vai oferecer o valor dos lotes à tributação (dação em pagamento - SC 12/2012), mas somente o montante que exceder o valor da participação da sócia no capital social. Ou seja, vai tributar o valor de R$ 272.000,00 (R$ 300.000,00 menos R$ 28.000,00), e o fará com base no disposto no artigo 22 da Lei 9249/1995. Gostaria de orientação / sugestão de como efetuar os lançamentos contábeis, por favor. Grato, Márcio Vitti
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