Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REMESSA DE BEM PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO
-
Pergunta n° 65918, postada em 16/4/2025, às 13:37
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, 1. Empresa compra modelos e classifica internamente como compra de ativo imobilizado. 2. Esses modelos são enviados para fornecedores e servem de moldes para fabricação de produtos encomendados. 3. Os fornecedores fabricam e vendem esses produtos para a empresa encomendante. 4. Para o envio desses modelos, são emitidas notas fiscais de remessa de bem para uso fora do estabelecimento, CFOP 5.554, no qual o ICMS é suspenso, conforme art. 36, parágrafo 1, com o prazo de 180 dias do retorno. 5. Muitas dessas remessas são enviadas e permanecem no fornecedor por prazo indeterminado, uma vez que o fornecedor poderá fabricar novos produtos. 6. Pergunto: Como o prazo de retorno é 180 dias, poderá o fornecedor emitir NFE de retorno simbólico para cumprir o prazo de retorno e depois a empresa emitir nova nota fiscal de remessa? 7. Caso a empresa não queira controlar essa operação através do amparo do art. 36, pois demanda muitas operações, poderá a empresa enviar essas remessas como comodato, CFOP 5.908, no qual não precisará controlar o prazo de retorno dentro dos 180 dias, usando como base legal, INOCORRE FATO GERADOR ICMS. SÚMULA STF 573? 8. Qual a sugestão da consultoria para essa operação?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.