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PERGUNTA: ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE - DIRPF
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Pergunta n° 65892, postada em 11/4/2025, às 16:33
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Tenho o seguinte caso: uma pessoa com mais de 65 anos de idade que é aposentado (pelo INSS) e recebe uma pensão por morte da sua ex-cônjuge (ex-servidora do Distrito Federal). Em 05/2024 descobriu que está com uma doença grave (câncer); iniciou o tratamento e se mantem em tratamento ainda em 2025. Quais são os procedimentos para o mesmo obter isenção do IRPF por conta da doença? Os valores recebidos de pensão no ano de 2024 tiveram retenção IRPF, podem ser restituídos? De que forma? Como ficaria os lançamentos na declaração do mesmo (sendo que no informe de rendimentos recebido está com valores retidos)? Desde já agradeço pela atenção com o mesmo. Aguardo retorno.
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