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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REGISTRO 1400 - INFORMAÇÕES SOBRE VALORES AGREGADOS.
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Pergunta n° 65889, postada em 11/4/2025, às 09:21
Autor(a): *** (Uberlândia - MG)
Prezados, Empresa prestadora de serviço de transporte de cargas está realizando o preenchimento do EFD/ICMS referente à competência 03/2025 do Estado do Espírito Santo. Estamos com dúvidas e solicitamos esclarecimentos referente ao Registro 1400 - Informações sobre valores agregados. Até a competência 02/2025 o registro 1400 era preenchido mensalmente, versão EDF número 5.0.0, utilizando-se o código ( ESIPM06 - Prestação de serviço e transporte rodoviário). A competência 03/2025 está sendo preenchida utilizando a versão 5.0.2 (mais recente). Na tentativa de preencher o registro 1400 nos deparamos com a falta de código apto para o nosso ramo de atividade. Em estudo ao Decreto nº 1.090-R de 25/10/2022 observa-se que as empresas de transporte intermunicipal ou interestadual não fazem mais parte do rol de empresas obrigadas ao preenchimento do Registro 1400. Dúvida: Nosso entendimento da não obrigatoriedade do Registro 1400 está correta? Ou deveremos enviar as informações pertinentes a esse registro de outra forma seja anual ou mensal ou ainda algum outro registro que desconhecemos?
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