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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: REGISTRO 1400 - INFORMAÇÕES SOBRE VALORES AGREGADOS.

  • Pergunta n° 65889, postada em 11/4/2025, às 09:21

    Autor(a): *** (Uberlândia - MG)

    Prezados,  Empresa prestadora de serviço de transporte de cargas está realizando o preenchimento do EFD/ICMS referente à competência 03/2025 do Estado do Espírito Santo. Estamos com dúvidas e solicitamos esclarecimentos referente ao Registro 1400 - Informações sobre valores agregados. Até a competência 02/2025 o registro 1400 era preenchido mensalmente, versão EDF número 5.0.0,  utilizando-se o código ( ESIPM06 - Prestação de serviço e transporte rodoviário). A competência 03/2025 está sendo preenchida utilizando a versão 5.0.2 (mais recente). Na tentativa de preencher o registro 1400 nos deparamos com a falta de código apto para o nosso ramo de atividade. Em estudo ao Decreto nº 1.090-R de 25/10/2022 observa-se que as empresas de transporte intermunicipal ou interestadual não fazem mais parte do rol de empresas obrigadas ao preenchimento do Registro 1400. Dúvida: Nosso entendimento da não obrigatoriedade do Registro 1400 está correta? Ou deveremos enviar as informações pertinentes a esse registro de outra forma seja anual ou mensal ou ainda algum outro registro que desconhecemos? 

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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