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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: PLANO DE SAÚDE X DIREITO ADQUIRIDO

  • Pergunta n° 65879, postada em 9/4/2025, às 12:05

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Empresa está aderindo plano de saúde em 2025. Inicialmente, estão avaliando a possibilidade de subsidiar 30% do valor para cada colaborador e de um dependente, Caso a empresa adote esse subsídio, ela se torna obrigada a mantê-lo indefinidamente, ou é possível revisar esse percentual anualmente por meio de alterações no regimento interno? Por exemplo, é possível que, em determinado ano, a empresa arque com 30% do custo para um colaborador + 1 dependente, e no ano seguinte passe a cobrir 50% apenas para o colaborador, deixando de custear o dependente? Gostaríamos de entender se, ao estabelecer inicialmente o subsídio de 30% para colaborador e dependente, essa condição se torna um direito adquirido — tanto para os atuais quanto para futuros colaboradores —, impedindo eventuais reduções no percentual ou exclusões futuras do benefício ao dependente.

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