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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS PRÓPRIO E ICMS-ST DA BC DE PIS/COFINS MONOFÁSICO
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Pergunta n° 65866, postada em 8/4/2025, às 09:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! Inicialmente solicito leitura do contexto apresentado abaixo: Resumo do REsp 1895255/RS O Recurso Especial nº 1.895.255 - RS trata da tributação monofásica do PIS/PASEP e da COFINS e da possibilidade de creditamento com base no artigo 17 da Lei 11.033/2004. A questão central do julgamento foi definir se esse benefício se aplica apenas às empresas inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO ou se pode ser utilizado dentro da sistemática da incidência monofásica desses tributos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o princípio da não cumulatividade não se aplica a situações de tributação monofásica, conforme jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o recurso foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que sua decisão terá impacto sobre outros casos semelhantes em tramitação. Resumo do REsp 1894741/RS O Recurso Especial nº 1.894.741/RS trata de uma questão tributária envolvendo a impossibilidade de creditamento de PIS/PASEP e COFINS em situações de tributação monofásica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da não cumulatividade não se aplica a casos de monofasia, conforme já estabelecido em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 844 de Repercussão Geral e a Súmula Vinculante nº 58. A decisão também analisou o artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, que permite a manutenção de créditos já constituídos, mas não autoriza a criação de novos créditos sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Nossas dúvidas são as seguintes: 01) Qual a leitura (interpretação) dos Recursos Especiais citados acima? Ficamos na dúvida com relação sobre o que ficou decidido. 02) No que tange as processos de aquisição (compra). Existe base legal que autorize o contribuinte o aproveitamento integral dos créditos decorrentes da incidência do PIS e COFINS Monofásico? Isto é, existem argumentos favoráveis que autorize a constituição de créditos de PIS e COFINS sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação Monofásica? Atenciosamente!
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