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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: PERMUTA DE AÇÕES

  • Pergunta n° 65845, postada em 2/4/2025, às 15:19

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Empresa tributada pelo lucro presumido (chamada aqui como Beta) e tendo em sua atividade participação em empresas através do CNAE 64.62-0-00. A empresa Beta é detentora de uma quantidade X de ações (aproximadamente 24%) da "empresa B". Todo ano é feita a Equivalencia Patrimonial, por ser uma coligada. A empresa Beta também é detentora de ações da "empresa C" Esta ocorrendo uma negociação de troca de ações entre sócios que possuem ações das empresas "B e C" através de permuta. A empresa Beta irá transferir todas as ações de sua posse da "empresa B" para pessoas físicas e estas pessoas físicas que são detentoras de ações da "empresa C" irão transferir para a empresa Beta todas as ações que possuem da "empresa C" através de um contrato de permuta. Também na negociação a empresa Beta além de receber as ações da "empresa C", irá pagar um valor de R$ 20 milhões. Diante do exposto acima, pede-se: a) A empresa Beta tem alguma tributação a pagar pelo ganho de capital, haja visto, que somente irá trocar as ações da "empresa B" pelas ações da "empresa C"? Não recebendo nenhum valor monetário. b) Caso tenha que tributar o ganho de capital, como definir o valor a tributar, haja visto que no acordo/contrato não evidencia valores das ações de cada parte, somente a torna que a Beta necessita pagar as pessoas físicas? Atenciosamente, Marcos

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