Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: EXCLUSÃO ICMS PRÓPRIO E ICMS-ST DA BC DE PIS/COFINS MONOFÁSICO

  • Pergunta n° 65829, postada em 31/3/2025, às 15:36

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., boa tarde! Recebido a resposta de nº 69303, postada em 31/3/2025, às 15:31 referente ao questionamento (pergunta) de nº 65819, postada em 28/3/2025, às 14:12. A resposta provida não respondeu o questionamento apresentado. A pergunta foi: Em se tratando da questão envolvendo o ICMS próprio e o ICMS-ST. Existe hoje previsão legal que autorize ou favoreça o contribuinte a exclusão de ambos (ICMS Próprio e o ICMS-ST) da Base de Cálculo de PIS/COFINS MONOFÁSICO?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página