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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: PERSE

  • Pergunta n° 65824, postada em 31/3/2025, às 14:02

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Estou precisando de uma ajuda sua em uma situação aqui. Tenho um cliente cuja empresa é composta por uma matriz e cinco filiais, todas no regime do Perse, e estamos precisando retificar os impostos de PIS e Cofins devido a erro de apuração e algumas outras divergências. O problema é que três das filiais se beneficiam da desoneração de PIS/Pasep e Cofins, enquanto duas não. Gostaria de saber como devo tratar os créditos de PIS/Pasep e Cofins nas filiais que estão usufruindo do benefício fiscal do Perse, principalmente após a vedação da apropriação desses créditos a partir de 1º de abril de 2023. Além disso, como devo proceder com o estorno dos créditos de PIS/Pasep e Cofins nas filiais que não se beneficiam da desoneração? É necessário fazer uma segregação específica entre as receitas de cada filial para garantir a conformidade com a legislação, especialmente no que diz respeito ao estorno dos créditos? E a segregação das receitas deve ser feita de forma consolidada ou individualmente para cada unidade da empresa?

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