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PERGUNTA: TEMA 1.223 STJ - PIS/COFINS NA BC DO ICMS
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Pergunta n° 65815, postada em 28/3/2025, às 08:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! Veja o contexto: A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. Pergunta - Mesmo que tenha sido derrubada essa tese, é possível realizar algum trabalho de recuperação relativo a períodos anteriores a essa decisão? ou até mesmo, via ação coletiva? Atenciosamente!
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