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PERGUNTA: AFASTAMENTO
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Pergunta n° 6580, postada em 4/3/2006, às 09:41
Autor(a): *** (Palmas - TO)
Bom Dia. Meu nome é Antonio, tenho um funcionário com um problema de afastamento. O caso é que foi afastado pelo INSS, por motivo de doença em 21/03/2005, que se encerrou em 11/12/2005. Porém, com o término do afastamento, não voltou a trabalhar em 12/12/2005, alegando incapacidade. Logo depois, em Janeiro, 02/01/2006, apresentou um atestado de 30 dias a empresa, alegando não ter condições ao trabalho. A empresa orientou para se encaminhar a uma agência do INSS, pois o Médico perito, não poderia ter cessado seu benefício. Obteve como resposta da agência o fim de seu benefício apenas. Agora em 06/02/2006, apresentou mais um atestado de 60 dias. Agora, a empresa quer demitir esse funcionário, mesmo sabendo de seu estado clínico. É possível fazer isso? E mais, o caso está por conta do Ministério Público, para tentar reaver seu benefício junto à previdência, só que a empresa não quer esperar. Como devo proceder?
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