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PERGUNTA: SÓCIOS X PROLABORE X DIST. LUCRO X PLANO DE SAUDE
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Pergunta n° 65773, postada em 21/3/2025, às 16:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Gostaria de um esclarecimento sobre a situação abaixo, onde um sócio possui: Pró-labore: R$2.000,00 (-) Plano de Saúde: R$5.000,00 (=) Líquido: -R$3.000,00 Essa diferença negativa, referente ao fato de o valor do plano de saúde ser superior ao pró-labore, antes era informada apenas na DIRF, e o beneficiário realizava a declaração de ajuste anual com base nos valores recebidos a título de distribuição de lucros. No entanto, com a substituição da DIRF em 2025, qual é a forma correta de tratar e lançar esse desconto do plano de saúde? A questão seria: devemos lançar o valor na folha de pagamento com o pró-labore e enviar o total para o eSocial, registrando a diferença na EFD-Reinf com o mesmo valor, ao menos, de distribuição de lucros? Ou, por outro lado, não devemos informar nada na folha de pagamento, e o sócio fará os lançamentos posteriormente na declaração de ajuste anual? Gostaria de uma orientação sobre como podemos instruir os sócios das empresas que se encontram nessa situação.
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