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PERGUNTA: CESSAO DE DIREITO CREDITORIO - TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 65771, postada em 21/3/2025, às 14:32
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Rufino, boa tarde. Um escritório de advocacia, optante pelo Lucro Presumido, prestou um serviço advocatício e irá receber os honorários apenas daqui há algum tempo. Ocorre que eles venderam parte desse direito creditório que eles tinham para um terceiro, por um valor menor do que o valor que eles irão receber futuramente. A título de exemplo: O direito creditório total era de R$ 5.000.000,00. Eles venderam R$ 1.200.000,00 desses R$ 5.000.000,00, por R$ 600.000,00. As dúvidas que surgiram foram: 1) No momento da venda por R$ 600.000,00 de parte desses direitos creditórios, esse recebimento deve ser tratado como Receita não operacional, haja vista que o escritório não tem atividade de venda de direitos creditórios? 2) Quando do recebimento dos R$ 5.000.000,00, deverá o escritório oferecer a totalidade como receita de honorários advocatícios, ou somente a parte que lhe couber, deduzida a parcela de R$ 1.200.000,00 que fora vendida para terceiros?
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