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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPOSTO ANTECIPADO - EVENTOS - BASE DE CALCULO
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Pergunta n° 65768, postada em 21/3/2025, às 11:36
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Ola bom dia!To precisando da sua ajuda aqui tenho uma empresa que irá participar de um evento em Brasília, onde venderemos nossos produtos. Preciso entender como funcionará a tributação do ICMS nessa operação, considerando que: Devo pagar o ICMS antecipado ao entrar com a mercadoria no DF. Durante o evento, haverá a incidência do ICMS sobre as vendas realizadas. No retorno da mercadoria não vendida para SP, poderei me creditar do ICMS pago antecipadamente. Dúvidas principais: Se a empresa enviar R$ 1.000.000,00 em mercadorias de SP para DF, qual será o valor do ICMS antecipado a ser pago? Caso vendamos R$ 500.000,00 durante o evento, qual será o valor do ICMS sobre essas vendas? O ICMS antecipado pode ser abatido nesse cálculo? No retorno das mercadorias não vendidas para SP, poderemos fazer o crédito proporcional do ICMS antecipado? Esse crédito pode ser restituído financeiramente?
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