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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: DIRB

  • Pergunta n° 65744, postada em 19/3/2025, às 15:30

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que trata da DIRBI, segue uma dúvida para esclarecimento. O artigo 6º da referida IN dispõe sobre o conteúdo da declaração, estabelecendo que deverão ser informados os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único. Diante disso, considerando o seguinte exemplo: Uma pessoa jurídica obteve um faturamento com benefícios no valor de R$ 100.000,00 e registrou devoluções de vendas no montante de R$ 10.000,00. Nesse contexto, a dúvida é: o correto é declarar o PIS e a COFINS sobre o faturamento bruto ou sobre o faturamento líquido, considerando as devoluções?

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