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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: ICMS NA IMPORTAÇÃO

  • Pergunta n° 65739, postada em 19/3/2025, às 11:20

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    A empresa situada na Zona Franca de Manaus (ZFM), beneficiada pela Lei Estadual nº 2.390/1996, deseja realizar importações por conta e ordem por meio da Trading Port Brazil, sediada no Estado da Paraíba. A Port Brazil possui um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda da Paraíba que reduz a alíquota do ICMS para *1,75%* em qualquer tipo de mercadoria importada. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, no regime de importação por conta e ordem, o ICMS é devido no estado de domínio da importadora, independentemente do estado pelo qual a mercadoria ingressa no Brasil. - A empresa na ZFM pode se beneficiar da alíquota reduzida de *1,75% de ICMS*, uma vez que a Port Brazil recolheria o imposto no Estado da Paraíba, conforme o TARE. - O crédito de ICMS referente a essa operação pode ser utilizado ou ajustado conforme as normas internas do Amazonas, respeitando a legislação da ZFM? Na entrada das mercadorias no estado do amazonas, a secretaria pode cobrar o Icms dessa entrada? Na venda dentro do Estado do Amazonas:* Aplica-se a alíquota do incentivo de 7% ou a interna, hoje em *20%* ?

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