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PERGUNTA: RENDIMENTOS SOBRE RESGATE DE DEPÓSITO JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 65736, postada em 18/3/2025, às 18:17
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Olá, boa tarde. Estávamos com um processo relativo ao ISS uniprofissional no município de São Paulo e realizávamos os pagamentos via depósito judicial. A decisão foi favorável aos contribuintes, e efetuamos o resgate desse valor, que gerou rendimentos e teve retenção de IR no código 3426 - IRRF - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Jurídica. Minha pergunta é: i - existe alguma tratativa específica para o rendimento de resgate de depósito judicial? Ou deve ser tributado PIS/COFINS/CSLL e IRPJ normalmente como uma receita financeira? ii - Podemos deduzir esse IR retido do IRPJ devido no encerramento do período?
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