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PERGUNTA: REFORMA TRIBUTÁRIA VS SEGMENTO IMOBILIÁRIO (CONCEITO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
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Pergunta n° 65679, postada em 5/3/2025, às 10:40
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Uma reflexão com relação a reforma tributária e a ampliação do conceito de crédito tributário. Veja o contexto: Considerando o segmento imobiliário (Locação de Bens Móveis). Ao que tudo indica, as empresas que são do segmento de locação, irão sofrer um impacto significativo com a Reforma Tributária, digo isso, pois de acordo com o art. 4° da Lei Complementar 214/2025, o mesmo terá incidência do IBS e CBS, com IVA previsto em 28%, certo? Hoje a Locação de bens, não tem incidência de ICMS e ISS, logo, nos parece que essa mudança será radical. Pergunta 01) Fazendo uma reflexão em cima dessa questão. Pelo princípio da neutralidade, o conceito de crédito tributário foi ampliado. Certo? Para que possamos entender a devida "majoração" da tributação, não deveríamos nos perguntar que créditos poderão ser aproveitados, ampliando a redução do impacto? Este raciocínio não se aplica para todas as demais atividades? Pergunta 02) Pensando na atividade imobiliária, quais poderiam ser os créditos tomados (com conceito ampliado da reforma), para reduzir o impacto do aumento da carga?
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