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PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS/COFINS (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) VS MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO
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Pergunta n° 65635, postada em 21/2/2025, às 10:47
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Empresa adquiriu máquinas e equipamentos novos alocados na produção e não fez a opção pelo crédito de PIS/COFINS pelo método da aquisição. Ou seja, o crédito vem sendo aproveitado pelo método da depreciação contábil na EFD (F120). Vocês entendem que existe a possibilidade de fazer a opção agora e calcular o crédito aplicando os 9,25% sobre o valor residual e efetuar o lançamento na EFD no F130? OU está opção deveria ser feita obrigatoriamente no momento da aquisição dos bens não podendo ser feita em momento posterior? Muito Obrigado.
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