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PERGUNTA: COMPRA POR ENCOMENDA SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 65634, postada em 21/2/2025, às 08:45
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Empresa do ES, optante pelo Simples Nacional, com atividade varejista de venda de cosmésticos, remete embalagens e rótulos com sua marca própria para uma indústria fabricar suas fórmulas de cosméticos. Sendo que o conteúdo cosmético é da indústria e não da empresa varejista. Pergunto: Qual o tratamento fiscal para essa operação? A empresa varejista deve emitir Notas de remessas com quais CFOPs para remeter as embalagens e rótulos para a indústria? Em contrapartida, como a indústria deve retornar com essas remessas e com o conteúdo fabricado por ela? Creio que seja uma operação triangular mas não me parece se encaixar o procedimento de compra e ordem, e sim uma operação de compra sobre encomenda, onde são remetidos somente os utensílios como embalagens e rótulos para envasamento do conteúdo fabricado pela própria indústria.
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